Secretaria
Missão
I - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento das ações da Política de Assistência Social no Município;
II - propor, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar a operacionalização de planos, programas, projetos, iniciativas e ações nas áreas de assisência social, profissional, socialização, de geração de emprego e renda, de intermediação de emprego, de estudos e socioassistencialismo;
III - articular-se com a Conselho Municipal de Assistência Social, visando ao estabelecimento de diretrizes que nortearão a Política Nacional de Assistencia Social e sua área de atuação;
IV - articular-se com as organizações governamentais e não-governamentais atuantes nas áreas de assistência social, geração de emprego e renda, e assistencialiamo;
V - operacionalizar e executar ações do Plano Nacional de Assistência Social, em parceria com órgãos estadual e federal;
VI - realizar estudos e pesquisas sobre Assistência Social;
VII - administrar, diretamente ou através de convênios, unidades de Assistência Social;
VIII - exercer outras ações correlatas, indispensáveis ao cumprimento de sua função, objetivando buscar a auto-sustentação;
IX - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, visando assegurar a unidade e os princípios emanados do Sistema Nacional de Assistência Social.