Ponta Porã - MS

Programas e Ações

A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATUA EM DOIS NÍVEIS DE PROTEÇÃO:
 
 
  1. Proteção Social Básica de Assistência Social 
  2. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade de Assistência Social.
 
Proteção Social Básica
 
     Objetiva prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
     Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS.
     São considerados serviços de proteção básica de assistência social :
 
  • Programa de Atenção Integral às Famílias;
  • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
  • Centros de Convivência para Idosos;
  • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças;
  • Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
  • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.
 
 
 
Proteção Social Especial
 
     Objetiva o atendimento a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
São serviços que requerem acompanhamento individual, e maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção almejada.
 
     A proteção social especial divide-se em média e alta complexidade, sendo que são considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
     A proteção especial de média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado da Assistência Social, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitária. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.
 
     São considerados serviços de proteção especial de média complexidade :
  • Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
  • Plantão Social;
  • Abordagem de Rua;
  • Cuidado no Domicílio;
  • Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência;
  • Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de Serviços à Comunidade e LA Liberdade Assistida).
     Os serviços da proteção social de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
      São considerados serviços de proteção especial de alta complexidade :
 
  • Atendimento Integral Institucional;
  • Casa Lar;
  • República;
  • Casa de Passagem;
  • Albergue;
  • Família Substituta;
  • Família Acolhedora;
  • Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, Internação provisória e sentenciada);
  • Trabalho protegido.

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