PROGRAMAS COMPLEMENTARES
Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos para pessoa que:
a) aquela com renda mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b) a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Tarifa Social Baixa Renda – Enersul
Possibilita descontos no valor da fatura de energia elétrica aos consumidores que cumprem, cumulativamente, os requisitos:
* Ter consumo mensal inferior a 80kWh/mês ou consumo entre 80 e 220 kWh/mês (calculados com base na média móvel dos últimos 12 meses)
* Possuir o Número de Identificação Social (NIS), inscrição nos Programas Sociais do Governo Federal e efetuar o cadastro do mesmo junto à Copel;
* Somente uma conta em nome do mesmo consumidor poderá ser beneficiada.
Tarifa Social Baixa Renda – Sanesul
Possibilita descontos no valor da fatura de água aos consumidores que cumprem, cumulativamente, os requisitos:
* Imóveis com área construída de até 70 m², para fins residenciais.
* Consumo mensal de água deverá ser de até 10 m³. O volume excedente a 10 m³até o limite de 2,5 m³/mês por pessoa residente no imóvel, será cobrado pelo valor do metro cúbico da tarifa social vigente. Ultrapassando a este limite, o excedente será calculado pelo valor do m³da Tarifa Normal.
* A renda da família residente no imóvel será de até ½ salário mínimo por pessoa ou de no máximo 02 (dois) salários mínimos por família, vigente na data de solicitação do benefício.
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso é o documento que possibilita o acesso à gratuidade e desconto em passagens interestaduais em ônibus, trens e barcos, aos idosos:
* de 60 anos ou mais
* com renda individual mensal de até dois salários mínimos, e que não possuem qualquer comprovante de renda (Carteira de Trabalho atualizada; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê de pagamento do INSS; extrato de pagamento de aposentadoria ou benefício, do INSS ou outro regime de previdência).
* que estiver inscrito no CadÚnico juntamente com sua família, em seu domicílio, a não ser que more numa residência coletiva, como abrigo, casa-lar ou república.
Programas Habitacionais
Conforme solicitação do Ministério das Cidades, todos os mutuários que forem contemplados por algum programa e/ou projeto social de habitação, devem estar cadastrados no CadÚnico e com o campo 273 (Programas Habitacionais) preenchido, para que o Governo Federal através desta ferramenta possa monitorar os benefícios, pois o mesmo só poderá ser contemplado uma única vez, seja o programa e/ou projeto municipal, estadual ou federal.
Documentos Necessários:
OBS: Trazer os documentos ORIGINAIS de todas as pessoas que moram na casa.
* Carteira de Trabalho (de todos que tiverem)
* Certidão de Casamento (do casal, se for o caso)
* Certidão de Nascimento (de todos)
* Comprovante de Renda (último holerite) de todos que trabalham
* Comprovante de Residência (conta de água ou luz) - ATUAL
* Carnê do IPTU ou da Coleta de Lixo
* CPF (de todos que tiverem)
* Declaração de Matrícula (de quem tiver estudando) - atual
* Identidade (de todos que tiverem)
* Título de Eleitor (de todos que tiverem)